📝 Regulamento - Oferta LATAM Pass com Premmia
1. Campanha
1.1. A “OFERTA ESPECIAL LATAM PASS E PREMMIA”, a “Ação”, será realizada pela TAM Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ sob o no 02.012.862/0001-60, simplesmente “LATAM Airlines” e Vibra Energia S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, doravante simplesmente “PREMMIA” em conjunto LATAM e PREMMIA denominadas (“Promotoras”), cujas condições estão descritas abaixo.
2. Quem pode participar
2.1. Poderão participar clientes:
- Maiores de 18 anos;
- Cadastrados nos programas Petrobras Premmia e LATAM Pass;
- Que possuam saldo suficiente de pontos Premmia;
- Cumpra todas disposições dos Termos e Condições do Programa LATAM Pass disponíveis em: LATAM PASS- Termos e Condições, e não tenha incorrido em qualquer hipótese de infração nos últimos 12 meses;
- Efetue o cadastro na promoção antes da solicitação da transferência de pontos.
- A participação na presente Campanha implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento;
- Que cumpram este regulamento.
3. Período da Ação
3.1. A campanha Milhas LATAM Pass + até 60% de Milhas extras será válida de 29/05/2025 a 02/06/2025, conforme horário oficial de Brasília.
4. Como Participar
4.1. Após acumular os pontos Premmia necessários, o cliente deve seguir os passos abaixo no App Premmia:
- Acessar a seção “Trocar Pontos”;
- Escolher a oferta de Milhas LATAM Pass desejada;
- Realizar o pagamento com cartão de crédito (à vista ou até 6x sem juros) ou Pix.
4.2. Em caso de dúvidas, o cliente pode contatar o SAC do Premmia pelo Fale Conosco no app ou no site: Fale conosco
5. Mecânica da Ação
5.1. As ofertas não são cumulativas entre si e não podem ser combinadas com outras campanhas do LATAM Pass.
5.2. As Promotoras desde já esclarecem que os Pontos concedidos nesta Campanha são categorizados como Milhas extras, não possuindo características de Milhas Qualificáveis para alteração de categorias, bem como os Pontos convertidos em Milhas LATAM Pass também não possuem características de Pontos Qualificáveis.
(Detalhes sobre Milhas Qualificáveis: LATAMPass.com)
5.3. Ofertas disponíveis:
🔹 Oferta A – 35 pts + R$ 38,50 (Cartão até 6x ou Pix) → 1.000 milhas + 60% de Milhas extras
🔹 Oferta B – 70 pts + R$ 76,50 (Cartão até 6x ou Pix) → 2.000 milhas+ 60% de Milhas extras
🔹 Oferta C – 200 pts + R$ 189,50 (Cartão até 6x ou Pix) → 5.000 milhas+ 60% de Milhas extras
🔹 Oferta D – 350 pts + R$ 377,50 (Cartão até 6x ou Pix) → 10.000 milhas+ 60% de Milhas extras
5.4 Os Clientes que sejam cadastrados e adimplentes do Clube LATAM Pass e/ou sejam titulares do cartão LATAM Pass Itaú ganharão 60% de Milhas extras sobre Milhas LATAM Pass conquistados na respectiva transferência oriunda da oferta escolhida.
5.5 Já os demais Clientes ganharão 40% de Milhas extras sobre Milhas LATAM Pass conquistados na respectiva transferência oriunda da oferta escolhida.
6. Limitações
6.1. Fica estabelecido o limite de recebimento de 200.000 (duzentos mil) Milhas extras LATAM Pass por CPF participante por meio de transferência de pontos Premmia. Após esse limite, as transferências deixarão de gerar acúmulo de Milhas extras.
6.2. A transferência de pontos será permitida somente entre contas com a mesma titularidade.
7. Prazo para o credeciamento
7.1. A conversão dos Pontos Premmia para Milhas LATAM Pass ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis, após a confirmação do pagamento, já os Milhas extras serão creditados em até 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento da Campanha.
7.2. As Milhas terão validade de 24 meses a partir da data de disponibilização na conta LATAM Pass.
8. Desistência
8.1. O cliente poderá desistir da troca em até 7 dias após o pagamento, desde que não tenha utilizado as milhas (total ou parcialmente).
➡️ Solicitações devem ser feitas via Fale Conosco do Premmia (site ou app): www.petrobraspremmia.com.br
8.2. Para solicitar o estorno, é necessário informar:
- Data do resgate;
- Tipo de operação que deseja cancelar.
8.3. O prazo para regularização do saldo é de até 15 dias úteis, desde que não haja pendências no processo.
9. Disposições Gerais
9.1. No ato do cadastro de cada Campanha os Clientes deverão declarar que leram e concordaram com o regulamento desta.
9.2. As Promotoras não serão responsáveis por falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail. As Promotoras recomendam que o Cliente efetue a impressão/guarda da tela de confirmação de sua participação.
9.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos Pontos, será anulada a operação realizada por tais meios, assim como todas as operações realizadas pelo Cliente no período da Parceria, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
9.4 As Promotoras se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Parceria, comprometendo-se a divulgar na página da Parceria quaisquer das mencionadas alterações.
9.5. A participação nesta Ação não gerará ao Cliente e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.